Decreto Presidencial Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004, que regulamenta o § 2º do art 36 e os arts 39 a 41 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), art 1º, § 1º e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e Deliberação CEE 14/97.
O Curso de Ciência da Homeopatia é um curso integrado à modalidade de Educação Profissional de nível básico, com base no CAPÍTULO III da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
– Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).
Os certificados de conclusão são aceitos pelos órgãos governamentais e particulares, embora não confiram ao aluno grau acadêmico de ensino, são reconhecidos pela legislação do MEC e provam que o aluno tem o conhecimento na área de homeopatia e que está apto a atuar.